CVM desobriga reportes financeiros sobre sustentabilidade
IFRS S1 e S2 deixam de ser mandatórios
A CVM determinou, no dia 29 de maio de 2026, uma mudança normativa que altera o planejamento sobre a transparência socioambiental corporativa no Brasil. Por meio da edição da Resolução CVM 244, que reformou a Resolução CVM 193, a autarquia revogou a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Dessa forma, a publicação desses reportes, que passaria a vigorar de maneira mandatória a partir do exercício de 2026, retorna ao regime voluntário. Consequentemente, o ecossistema de negócios nacional deixa de ter uma imposição legal imediata para a entrega desses dados específicos.
Como o mercado reage ao novo modelo da CVM
De acordo com o comunicado oficial, a decisão atendeu a preocupações do setor produtivo quanto à complexidade técnica e aos custos de implementação imediata dos padrões globais. Por outro lado, para evitar a interrupção no fluxo de dados e responder às demandas de investidores por transparência, a autarquia estabeleceu um mecanismo regulatório alternativo. Trata-se da introdução da sistemática do “pratique ou explique” (comply or explain) para as companhias abertas, com vigência estabelecida para 1º de janeiro de 2027.
O mecanismo do “pratique ou explique” funciona como uma estrutura de transparência mandatória por justificativa. Sob essa regra, as companhias abertas não são punidas pelo ato de não adotar o relatório de sustentabilidade, porém tornam-se legalmente obrigadas a emitir uma declaração pública detalhada ao mercado explicando as razões técnicas, financeiras ou operacionais para a não adoção. Esse formato evita a omissão silenciosa e expõe os motivos da administração à avaliação direta dos investidores.
Desse modo, o regulador exige que as empresas que optarem por não divulgar as informações financeiras de sustentabilidade justifiquem publicamente suas razões. Devido a esse ajuste, o mercado passa a contar com uma dinâmica de prestação de contas baseada em justificativas formais, transferindo aos investidores a análise sobre a aceitabilidade dos motivos apresentados pelas corporações.
Novas exigências
Com o intuito de evitar descontinuidade nos reportes já iniciados, a nova redação estabeleceu regras contratuais e prazos específicos para quem optar pela adesão. Com efeito, as organizações que escolherem adotar o modelo voluntário deverão cumprir critérios rígidos:
- Reporte contínuo: a divulgação dos dados financeiros ligados à sustentabilidade precisará ser mantida por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
- Aviso prévio ao mercado: caso a entidade decida cessar o fornecimento das informações, precisará reportar oficialmente essa intenção no exercício anterior ao da interrupção.
Ademais, a nova regra assegura a manutenção dos padrões internacionais para as empresas que decidirem reportar seus dados. Isto significa que a elaboração desses documentos permanece vinculada ao CBPS e ao ISSB, ou seja, devem seguir as diretrizes IFRS S1 e S2.
Os impactos para a agenda ESG daqui para frente
A revogação da obrigatoriedade reconfigura o panorama de prestação de contas no ambiente de negócios nacional. Em virtude dessa mudança, a qualidade das informações prestadas voluntariamente tende a se tornar um elemento de diferença reputacional entre as corporações.
Em suma, a decisão do regulador retira a imposição estatal e transfere para a dinâmica de mercado a validação da transparência socioambiental. Resta agora acompanhar como as grandes corporações e os investidores vão responder a essa nova liberdade regulatória em suas políticas de governança e investimento.
Referência
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). CVM altera Resolução 193 para revogar obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Rio de Janeiro: CVM, 29 maio 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-resolucao-193-para-revogar-obrigatoriedade-da-divulgacao-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade Acesso em: 30 maio 2026.
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